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Requerimento coletivo dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), e aos líderes partidários reúne 115 coletivos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil que exigem a imediata inclusão em pauta e votação do PL 2.812/2022

Brasília, DF · 01 de setembro de 2026

Mais de 70% dos casos judicializados envolvendo a chamada Sindrome de Alienação Parental (SAP) se dão em contexto de denúncias feitas por mães envolvendo violência contra seus filhos e filhas. Quando o contexto migra para denúncias de violência doméstica sofridas pela própria mulher, o índice de mães acusadas de alienação chega a 80% dos casos analisados. É o que demonstrou estudo da Universidade de São Paulo (USP). Outro levantamento, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), indica que as alegações de SAP partem, em 66 % dos casos, de genitores contra mães. Elas representam 26% como acusadoras contra eles. O restante, 8%, são acusações feitas por avós.

Ao longo de mais de uma década, a Lei de Alienação Parental (LAP) tornou-se alvo de uma mobilização institucional que atravessa diferentes governos, áreas do conhecimento e espectros políticos. O levantamento realizado pelo Elas na Lei reúne 40 manifestações, notas técnicas, resoluções, pareceres, relatórios, recomendações e atos oficiais, envolvendo participações de órgãos, entidades, organismos internacionais, conselhos profissionais, universidades e movimentos da sociedade civil.

A mobilização institucional ganhou novo capítulo em agosto de 2026. Requerimento coletivo da Associação Mães na Luta e Frente Materna Feminista, subscrito por mais de 100 organizações e movimentos sociais, dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), e aos líderes partidários, reúne 115 movimentos sociais e entidades da sociedade civil que exigem a imediata inclusão em pauta e votação do PL 2.812/2022.

O documento afirma que a Lei 12.318/2010 vem sendo utilizada para deslegitimar mães que denunciam violência e reivindica sua revogação integral, invocando o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança previsto no art. 227 da Constituição. Entre os signatários estão organizações feministas, entidades de defesa da infância e dos direitos humanos, conselhos profissionais, movimentos de mães, organizações negras e entidades da área de saúde.

A Associação Mães na Luta, que encabeça o documento junto com a Frente Materna Feminista, ressalta: "sangue de crianças está sendo derramado às custas da vigência dessa lei". O requerimento registra que, apesar da aprovação do PL 2.812/2022 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em dezembro de 2025, um novo recurso foi protocolado pelo Partido Liberal requerendo apreciação da matéria pelo Plenário. É esse recurso (REC 01/2026) que as organizações exigem que seja pautado e votado. Nesse sentido, requerem do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, e demais lideranças, que pautem imediatamente o referido recurso.

Segundo a presidente da Associação Mães na Luta, Vanessa Hacon, a competência é do Legislativo: "Crianças, como o menino Gustavo (Palmas-TO), estão sendo assassinadas por conta da LAP. É de responsabilidade do Legislativo revogar uma legislação que coloca crianças em risco, inclusive de vida. Trata-se de matéria urgente!".

A entidade cobra do Legislativo uma resposta diante dos alertas acumulados ao longo de mais de uma década.

De conselhos profissionais e órgãos do Estado brasileiro a organismos da Organização das Nações Unidas (ONU) e do sistema interamericano, documentos produzidos entre 2014 e 2025 apontam riscos da Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental, conhecida como LAP) para mulheres e crianças; mesmo após a aprovação do PL que prevê sua revogação pela CCJC da Câmara dos Deputados, a legislação continua em vigor.

Outra frente caminha no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7606, proposta em março de 2024, questiona dispositivos da Lei 12.318/2010, a chamada Lei de Alienação Parental. Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ação contesta especificamente o artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, que considera ato de alienação parental a apresentação de “falsa denúncia” contra um dos genitores com o objetivo de dificultar a convivência, e o artigo 4º, que permite a adoção urgente de medidas provisórias diante de indícios de alienação parental.

A discussão chegou ao STF diante da preocupação de que esses dispositivos possam ser utilizados para desqualificar denúncias de violência doméstica, abuso sexual e outras violações contra crianças, especialmente quando apresentadas por mães em disputas de guarda, produzindo o efeito de desestimular a busca por proteção. A ADI é relatada pelo ministro Flávio Dino e, até o momento, aguarda julgamento de mérito, sem liminar concedida.

Cronologia de mobilização

Ao todo, são ao menos 75 participações institucionais, considerando individualmente os órgãos, entidades, organismos e grupos mencionados, inclusive em manifestações conjuntas. O número representa participações, e não instituições únicas, já que algumas aparecem em mais de um documento.

Entre os identificados estão Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos/Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA/CIDH), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Defensorias Públicas estaduais, Câmara dos Deputados, Ministério da Saúde, órgãos federais responsáveis pelas políticas para mulheres e crianças, Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Conselhos Regionais, universidades, entidades das áreas de saúde coletiva e saúde mental e organizações da sociedade civil brasileiras e internacionais.

Trata-se, portanto, de um debate que ultrapassa os grupos de mães diretamente envolvidos, alcançando órgãos públicos, conselhos profissionais, entidades científicas, instituições de direitos humanos e organismos internacionais produziram documentos questionando a legislação, seu fundamento científico, seus efeitos sobre mulheres e crianças e sua compatibilidade com normas nacionais e tratados internacionais.

A mobilização ganhou novo capítulo em 2025. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do PL 2.812/2022 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, apresentou parecer favorável à constitucionalidade e à aprovação do projeto e do PL 642/2024, apensado, na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O parecer foi apresentado em novembro e aprovado pela CCJC em 3 de dezembro de 2025, por 37 votos a 28.

A revogação, porém, ainda não se concretizou. Como o PL tramitava em caráter conclusivo/terminativo na CCJC, a aprovação da comissão poderia ter valido como decisão final, sem necessidade de votação no Plenário — mas, em 3 fevereiro de 2026, deputados apresentaram recurso contra a apreciação conclusiva da comissão, o que leva a matéria ao Plenário da Câmara. Em julho e agosto de 2026, novos requerimentos pediram a inclusão do recurso na Ordem do Dia. A LAP permanece, portanto, vigente, e a proposição segue hoje classificada, na tramitação oficial da Câmara, como aguardando deliberação do recurso pela Mesa Diretora.

2025: o ano em que a pressão institucional chegou ao centro do debate legislativo

Em 2025, pelo menos cinco manifestações relevantes reforçaram a ofensiva pela revogação da LAP.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o parecer da deputada Laura Carneiro defendeu a constitucionalidade e a aprovação do PL nº 2.812/2022 e do PL 642/2024, na forma do substitutivo aprovado anteriormente. O texto também incorporou o debate sobre a retirada das referências à alienação parental da Lei da Escuta Protegida e sobre alterações no art. 699 do Código de Processo Civil.

Outro movimento partiu da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, por meio do requerimento nº 71/2025 que encaminhou à CCJC uma manifestação suprapartidária favorável à revogação da lei.

No campo internacional, a Relatoria Especial da ONU sobre Violência contra Mulheres e Meninas, exercida por Reem Alsalem, também se posiciona favoravelmente à revogação da legislação brasileira, relacionando a utilização do conceito a situações em que mães que denunciam violência intrafamiliar são desqualificadas nos processos de guarda. Em outras duas ocasiões a ONU já havia se manifestado contra a lei: em 2023 e em 2022.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, publicou a Nota Técnica nº 10/2025, sustentando a inconstitucionalidade material da Lei de Alienação Parental. O documento retoma críticas já apresentadas pela PFDC em 2020 e aponta problemas relacionados à proteção integral da criança, ao melhor interesse, à igualdade de gênero e ao dever estatal de enfrentamento da violência doméstica.

Também em 2025, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) posicionou-se pela revogação da lei, levando a discussão para o campo da saúde coletiva e questionando a utilização de conceitos sem respaldo científico suficiente em disputas judiciais de família.

2024: Conselho Nacional dos Direitos Humanos declara posição unânime

Em outubro de 2024, um dos documentos mais contundentes veio do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

A Resolução nº 29, de 18 de outubro daquele ano, dispõe sobre a revogação da LAP e sobre a proibição do uso dos termos "alienação parental" e correlatos sem fundamentação científica no ordenamento jurídico brasileiro e nos conselhos profissionais. A resolução foi aprovada por unanimidade. O documento também tratou da reparação de violações de direitos humanos envolvendo mulheres mães, crianças e adolescentes atingidos pela aplicação da lei.

No mesmo período, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou manifestação institucional defendendo a revogação integral da LAP e o banimento do termo de práticas institucionais.

Também aparecem no levantamento manifestações vinculadas ao Comitê CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher) da ONU — que, em sua 88ª sessão, manifestou preocupação com o uso da lei brasileira contra mulheres que denunciam violência doméstica.

2023: o debate chega à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Senado

Em 2023, a discussão ganhou dimensão internacional particularmente relevante. E, no mês de março, foi protocolado o Projeto de Lei 1.372/2023 no Senado Federal, com objetivo de revogação da LAP. Desde agosto de 2023, aguarda definição de relator.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou, durante seu 187º Período de Sessões, uma audiência específica sobre a Lei de Alienação Parental no Brasil, em 11 de julho de 2023. Na ocasião, o MDHC manifestou-se contra a lei. A lista oficial de participantes inclui organizações brasileiras e internacionais de defesa de mulheres e crianças, entre elas Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), Instituto Maria da Penha, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Movimento Infância Livre de Abusos, Coletivo Mães na Luta e outras organizações.

O levantamento também registra manifestações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de áreas do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME), do Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), da OEA, e de organizações da sociedade civil.

Outro documento importante foi o relatório da Relatora Especial da ONU Reem Alsalem apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em 2023, identificado como A/HRC/53/36, sobre custódia, violência contra mulheres e crianças e utilização do conceito de alienação parental. O relatório recomendou aos Estados que proibissem o uso do conceito e de conceitos correlatos em processos judiciais. O documento também chamou atenção para situações em que alegações de alienação parental podem desviar o foco de denúncias de violência doméstica ou abuso infantil.

2022: conselhos profissionais e ONU questionam a utilização do conceito

Em 2022, a crítica ganhou força entre entidades profissionais. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou nota técnica orientando a categoria sobre a utilização do termo alienação parental e seus argumentos em documentos e perícias.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Nota Técnica nº 4/2022/GTEC/CG, que trata especificamente dos impactos da LAP sobre a atuação de psicólogas e psicólogos em disputas de guarda. Entre outras orientações, o documento afirma que profissionais não devem fundamentar suas análises sobre integrantes do grupo familiar e suas dinâmicas relacionais com base no ilícito civil definido pela lei.

No plano internacional, três mecanismos especiais da ONU — a Relatoria sobre Violência contra Mulheres, a Relatoria sobre Direito à Saúde e o Grupo de Trabalho sobre Discriminação contra Mulheres e Meninas — encaminharam comunicação conjunta ao governo brasileiro sobre a aplicação da legislação.

Também em 2022, CNDH e Conselho Nacional de Saúde apresentaram recomendações pela revogação da lei — a do CNS é a Recomendação nº 003, de 11 de fevereiro de 2022. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em janeiro de 2022, a Recomendação nº 123/2022, que trata do controle de convencionalidade e da aplicação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Judiciário brasileiro de forma geral, sem menção expressa à alienação parental. O ato do CNJ voltado especificamente ao tema viria dois anos depois: a Recomendação nº 157/2024, de outubro daquele ano, voltada à oitiva de crianças e adolescentes e à prevenção do uso instrumental do conceito nesses depoimentos.

2021: estudos, Ministério e Câmara dos Deputados

Em 2021, a mobilização reuniu órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, academia e conselhos profissionais.

O levantamento aponta manifestação da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, relatório do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP-DF), trabalho de grupo da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, pesquisa do grupo Direito, Gênero e Famílias da Universidade de Brasília/Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (NEPEM) e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

O estudo acadêmico citado no levantamento identificou forte assimetria de gênero nos processos analisados e apontou que, em grande parte deles, a acusação de alienação parental não era comprovada. O protocolo do CNJ, por sua vez, incorporou a perspectiva de gênero ao julgamento, reconhecendo que alegações de alienação parental podem aparecer em disputas nas quais também existem denúncias de violência.

2019 e 2020: a tese chega ao Supremo Tribunal Federal

A controvérsia constitucional também não é recente.

Em 2019, foi apresentada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6273, ajuizada pela Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero (AAIG), questionando a compatibilidade da LAP com princípios constitucionais. O julgamento, porém, não chegou a analisar o mérito da constitucionalidade: em dezembro de 2021, o Plenário do STF, por unanimidade, decidiu não conhecer da ação, ao entender que a associação autora não tinha legitimidade ativa nem pertinência temática para propô-la. Ou seja, por essa via, o Supremo ainda não se pronunciou sobre o mérito da constitucionalidade da lei.

No mesmo período, o Conselho Federal de Psicologia produziu material técnico sobre alienação parental, enquanto o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo (NUDEM/DPE-SP) publicou nota técnica defendendo a revogação da legislação.

Em 2020, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão voltou ao tema. Na Nota Técnica nº 4/2020, de 10 de março, sustentou a inconstitucionalidade material da LAP e apontou conflitos com dispositivos constitucionais relacionados à igualdade, à proteção da família contra a violência e à proteção integral da criança.

2018: CONANDA alerta para o risco de silenciar denúncias

Em 2018, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) publicou nota pública advertindo que o conceito de alienação parental não possuía respaldo científico suficiente e questionando os efeitos da legislação sobre a proteção de crianças e adolescentes.

O conselho chamou atenção especialmente para a previsão legal relacionada às chamadas "falsas denúncias" e para o risco de medidas como alteração de guarda e suspensão do poder familiar produzirem consequências justamente para crianças que deveriam ser protegidas.

No mesmo ano, a Defensoria Pública de São Paulo analisou a aplicação do dispositivo relativo à falsa denúncia e sustentou que a ausência de prova material não poderia, por si só, transformar uma denúncia feita de boa-fé em ato de alienação parental.

2014 a 2017: a crítica já aparecia nos organismos internacionais

A mobilização institucional é ainda anterior. Entre 2014 e 2017, documentos ligados à Comissão Interamericana de Mulheres da OEA já advertiam para os riscos da utilização da chamada Síndrome de Alienação Parental em litígios envolvendo violência contra mulheres.

Ou seja: a discussão não começou com os projetos de lei apresentados nos últimos anos. Ela vem sendo construída há mais de uma década.

O que os documentos têm em comum?

Embora produzidos por instituições diferentes e em momentos políticos distintos, os documentos reunidos no levantamento apresentam alguns pontos recorrentes.

O primeiro é a crítica à base científica do conceito de Síndrome de Alienação Parental, associado ao psiquiatra Richard Gardner.

O segundo é o alerta para o uso da alegação de alienação parental em situações nas quais existem denúncias de violência doméstica, violência sexual ou outras formas de abuso contra crianças.

O terceiro é a preocupação com a possibilidade de que a acusação produza uma inversão prática da posição das partes: em vez de a denúncia ser investigada, a mãe que denuncia passa a ser investigada por supostamente provocar o afastamento da criança.

O quarto é a crítica à utilização, em decisões judiciais, de conceitos ou metodologias sem reconhecimento científico consolidado.

E o quinto é a defesa de que a proteção da convivência familiar não pode ser dissociada do direito da criança à segurança, à integridade física e psicológica e à proteção contra todas as formas de violência.

Ainda assim, o debate permanece aberto no Parlamento — a própria tramitação do PL 2.812/2022, com votos divergentes na CCJC e o recurso hoje pendente na Mesa Diretora, é evidência disso. O dado objetivo é: existe uma trajetória documentada e extensa de manifestações institucionais favoráveis à revogação da lei, que atravessa diferentes administrações públicas e envolve instituições de natureza muito diversa.

E, apesar dessa mobilização, a LAP ainda está em vigor.

O PL 2.812/2022 foi aprovado pela CCJC em dezembro de 2025, mas um recurso apresentado em 2026 levou a matéria para a etapa de apreciação pelo Plenário da Câmara. Em agosto de 2026, novos requerimentos ainda buscam colocar o recurso em votação. A pergunta, portanto, já não é apenas quem defende ou quem critica a Lei de Alienação Parental.

É outra: depois de mais de uma década de alertas de órgãos públicos, conselhos profissionais, pesquisadores, entidades de direitos humanos e organismos internacionais, por que uma lei tão contestada continua produzindo efeitos no sistema de Justiça brasileiro?

Nota de apuração e verificação: checagem feita pelo Elas na Lei em fontes primárias (Portal da Câmara dos Deputados, MPF/PFDC, CNDH, CNJ, STF, CIDH/OEA, CFP) em 1º de setembro de 2026.

40 manifestações e ao menos 75 participações institucionais já pediram o fim da LAP

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