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"Tecnologia pode ampliar uma porta de entrada; ela não substitui uma rede de cuidado"
Integrante da diretoria do Conselho Federal de Psicologia (CFP), graduada em Psicologia pela Universidade Católica de Pernambuco, a conselheira Ana Carolina Freire Lopes* pondera sobre os desafios do teleatendimento psicológico. Foto: Divulgação/CFP
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) confirma o número de 11,3 mil psicólogos atuando no Sistema Único de Saúde (SUS), divulgado recentemente pelo Ministério da Saúde? O CFP possui um levantamento próprio, mais detalhado, sobre quantos profissionais atuam na rede pública e em quais modalidades de atendimento?
O quantitativo de 11,3 mil profissionais da Psicologia atuando no SUS mencionado pela reportagem é um dado atribuído ao Ministério da Saúde e não corresponde a um levantamento produzido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Por essa razão, a confirmação desse número, assim como de sua metodologia, período de referência e critérios de contabilização, deve ser feita junto ao próprio Ministério. O CFP, entretanto, produz dados próprios sobre a profissão. Em 2022, realizou o Censo da Psicologia Brasileira — “Quem faz a Psicologia Brasileira? Um olhar sobre o presente para construir o futuro” —, o maior levantamento já realizado sobre o exercício profissional da Psicologia no país, que ouviu 20.207 psicólogas e psicólogos de todas as regiões brasileiras. A partir dessa experiência, o CFP instituiu, por meio da Resolução CFP nº 30/2022, o Censo da Psicologia Brasileira como instrumento permanente de acompanhamento e monitoramento das transformações da profissão, estabelecendo sua realização a cada cinco anos. Entre seus objetivos estão justamente atualizar informações sobre formação, trabalho e inserção das psicólogas e dos psicólogos nos diferentes campos de atuação e produzir dados que permitam compreender a realidade da profissão nas diferentes Unidades da Federação. O CensoPsi 2022 nos oferece elementos importantes para essa discussão. Entre as pessoas participantes que informaram seu contexto de trabalho, 45% declararam atuação no serviço público, de maneira exclusiva ou combinada com outros setores, enquanto 18% indicaram atuação exclusivamente no serviço público.
"45% declararam atuação no serviço público, de maneira exclusiva ou combinada com outros setores, enquanto 18% indicaram atuação exclusivamente no serviço público"
É importante destacar, contudo, que “serviço público” não é sinônimo de SUS: esse universo também compreende a inserção da Psicologia em outras políticas e instituições públicas. Da mesma forma, o cadastro profissional do Sistema Conselhos informa quem está habilitado ao exercício da Psicologia, mas não permite, isoladamente, identificar todos os vínculos de trabalho ou determinar quantas dessas profissionais estão efetivamente inseridas no SUS. São bases distintas e que respondem a perguntas diferentes. Por isso, mais do que confrontar o número total de psicólogas e psicólogos registrados no país com determinado quantitativo de profissionais identificado em uma base do SUS, consideramos necessário conhecer a composição dessa força de trabalho: quantas profissionais estão no SUS, onde estão, em quais pontos da rede atuam, com quais vínculos, jornadas e condições de trabalho. Essa informação é fundamental para o planejamento das políticas públicas. Em um país marcado por profundas desigualdades regionais e territoriais, não é só saber quantas psicólogas e psicólogos existem; precisamos saber em que medida essa força de trabalho está acessível à população por meio do Sistema Único de Saúde.
Na avaliação do Conselho, o quadro atual de psicólogos no SUS é suficiente para atender à demanda de programas como o Acolhe Mais, que prevê 100 mil atendimentos mensais compartilhados entre mulheres em situação de violência e cuidadoras de pessoas com deficiência?
Não é possível avaliar se o número de psicólogas e psicólogos atualmente inseridos no SUS é suficiente apenas comparando o quantitativo de profissionais com a previsão de atendimentos de um programa específico. O próprio Conselho Federal de Psicologia dispõe de parâmetros para essa análise. A Resolução CFP nº 17/2022 estabelece referências para o dimensionamento da assistência psicológica nos diferentes níveis de atenção à saúde. Esse dimensionamento deve considerar não apenas o volume de atendimentos, mas a demanda, a complexidade assistencial, a carga horária real de trabalho, as características do território, as vulnerabilidades sociais e as necessidades específicas de saúde da população. Isso é particularmente importante porque o trabalho da Psicologia no SUS não se resume à realização de consultas individuais. Envolve também atividades coletivas, atuação territorial, matriciamento, articulação intersetorial, discussão e acompanhamento de casos, elaboração de registros, educação permanente e outras ações necessárias à integralidade do cuidado. Portanto, uma previsão de até 100 mil teleatendimentos mensais não pode, isoladamente, servir como parâmetro para determinar quantas profissionais são necessárias. É preciso considerar quem são as pessoas atendidas, a complexidade das situações apresentadas, o tempo necessário para um cuidado qualificado, as condições de trabalho das profissionais e, especialmente, a capacidade da rede de garantir continuidade ao cuidado. No caso das mulheres em situação de violência, essa questão ganha ainda maior relevância. Muitas vezes, uma demanda inicialmente apresentada como sofrimento psíquico está atravessada por situações que exigem respostas articuladas entre saúde, assistência social, proteção, justiça e outros serviços e políticas do território. O atendimento psicológico não pode ser pensado como procedimento isolado nem necessariamente se encerrar naquela consulta.
"Muitas vezes, uma demanda inicialmente apresentada como sofrimento psíquico está atravessada por situações que exigem respostas articuladas entre saúde, assistência social, proteção, justiça e outros serviços e políticas do território. O atendimento psicológico não pode ser pensado como procedimento isolado nem necessariamente se encerrar naquela consulta"
Por isso, para o CFP, a pergunta sobre suficiência da força de trabalho precisa considerar se o SUS dispõe de profissionais e de uma rede capaz de acolher e acompanhar essas mulheres antes, durante e depois do teleatendimento. O teleatendimento pode constituir uma importante estratégia de ampliação do acesso, especialmente diante das dimensões territoriais e das desigualdades existentes no país. Mas essa ampliação precisa caminhar junto com o fortalecimento da Atenção Primária, da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e dos demais serviços territoriais, com dimensionamento adequado das equipes, condições dignas de trabalho e valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores. Tecnologia pode ampliar uma porta de entrada; ela não substitui uma rede de cuidado.
Existe alguma exigência ou recomendação de formação específica para psicólogos que atendem casos de violência contra a mulher, considerando as particularidades desse tipo de atendimento (risco de revitimização, sigilo, encaminhamento à rede de proteção)?
Não há exigência de uma especialização específica para que psicólogas e psicólogos atendam mulheres em situação de violência. Entretanto, isso não significa que esse atendimento prescinda de qualificação. Ao contrário: trata-se de um campo que exige preparação técnica, ética e permanente, diante da complexidade das situações envolvidas e dos riscos de que uma intervenção inadequada produza novas violações ou revitimização. O Conselho Federal de Psicologia possui um conjunto de normativas e referências específicas para orientar essa atuação. Entre elas estão a Resolução CFP nº 8/2020, que estabelece normas para o exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero; as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) nos Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, atualizadas pelo CREPOP; e a Nota Técnica CFP nº 25/2025, específica sobre a atuação profissional da Psicologia com mulheres em situação de violências. Esses documentos orientam as profissionais sobre questões fundamentais como sigilo profissional e sua eventual quebra, notificação compulsória, limites da intervenção, conhecimento dos marcos legais, articulação e encaminhamento à rede de proteção e realização de um acolhimento psicossocial qualificado. Mas há uma dimensão que consideramos igualmente fundamental: compreender que a violência contra as mulheres não pode ser reduzida a um problema individual ou exclusivamente psicológico. Estamos diante de um fenômeno social e estrutural, relacionado às desigualdades de gênero e atravessado por outras formas de opressão e desigualdade.
"A violência contra as mulheres não pode ser reduzida a um problema individual ou exclusivamente psicológico. Estamos diante de um fenômeno social e estrutural, relacionado às desigualdades de gênero e atravessado por outras formas de opressão e desigualdade"
Por isso, a qualificação profissional precisa incorporar uma perspectiva interseccional. Raça, classe, território, deficiência, idade, orientação sexual, identidade de gênero e outras condições interferem tanto na forma como as violências são vivenciadas quanto nas possibilidades concretas de uma mulher buscar ajuda, proteção e acessar as políticas públicas. Uma escuta psicologicamente qualificada, portanto, não deve culpabilizar, patologizar ou revitimizar a mulher. Deve reconhecer sua autonomia, considerar suas condições concretas de vida e compreender que o cuidado não termina no espaço do atendimento psicológico. Isso exige que a profissional conheça a rede do território e seja capaz de construir, quando necessário, articulações com saúde, assistência social, sistema de garantia de direitos e demais serviços da rede de enfrentamento às violências. Por isso, mais do que exigir uma certificação específica, o CFP defende formação e educação permanente, atuação ética, perspectiva interseccional e conhecimento efetivo da rede de proteção. Em situações de violência contra as mulheres, qualificar a escuta significa também qualificar a capacidade de reconhecer direitos, riscos, desigualdades e possibilidades de proteção.
O CFP foi consultado ou participou de alguma forma da estruturação do programa Acolhe Mais, seja na definição de protocolos de atendimento, seja na fiscalização da qualidade do serviço prestado por teleatendimento?
Não. O Conselho Federal de Psicologia não foi consultado nem participou da estruturação do programa Acolhe Mais, seja na definição do modelo assistencial, na elaboração dos protocolos de atendimento ou na construção da formação destinada às profissionais que atuam no programa. De acordo com as informações públicas divulgadas sobre a iniciativa, os atendimentos são realizados por profissionais da Psicologia regularmente inscritas nos Conselhos Regionais e capacitadas para a oferta do serviço. Entretanto, o CFP não participou da definição desses parâmetros ou dessa capacitação. É importante também diferenciar a responsabilidade pela gestão e avaliação da política pública das atribuições do Sistema Conselhos de Psicologia. Cabe aos órgãos responsáveis pelo programa estabelecer mecanismos de gestão, monitoramento e avaliação da qualidade do serviço ofertado. Ao Sistema Conselhos cabe, nos termos de suas atribuições legais, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga e psicólogo, inclusive quando esse exercício ocorre mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação. Nesse sentido, as profissionais que realizam teleatendimento psicológico permanecem submetidas ao Código de Ética Profissional e às demais normativas do CFP, especialmente à Resolução CFP nº 9/2024, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por tecnologias digitais. Para o CFP, iniciativas públicas dessa dimensão, que envolvem diretamente a prestação de serviços psicológicos e pretendem alcançar um número expressivo de usuárias, se beneficiam do diálogo institucional com as entidades responsáveis pela regulamentação e orientação da profissão.
"Iniciativas públicas dessa dimensão, que envolvem diretamente a prestação de serviços psicológicos e pretendem alcançar um número expressivo de usuárias, se beneficiam do diálogo institucional com as entidades responsáveis pela regulamentação e orientação da profissão"
Esse diálogo pode contribuir para a construção de protocolos, formação das equipes, condições adequadas de trabalho, proteção do sigilo e dos dados, manejo de situações de risco e articulação com as redes territoriais. No caso específico de mulheres em situação de violência, essa articulação assume especial importância. Precisamos garantir que haja uma profissional disponível do outro lado da tela. É necessário assegurar que existam fluxos definidos e uma rede capaz de responder quando, durante o atendimento, forem identificadas situações que demandem proteção, cuidado presencial ou acompanhamento continuado. Por isso, o CFP permanece disponível para contribuir tecnicamente com o aprimoramento de políticas públicas que envolvam a atuação da Psicologia, na perspectiva da proteção das usuárias, da qualidade do cuidado e do fortalecimento do Sistema Único de Saúde.
Como o Conselho avalia o modelo de teleatendimento psicológico como resposta a mulheres em situação de violência, considerando eventuais limitações desse formato em comparação ao atendimento presencial, especialmente em casos de maior gravidade?
O Conselho Federal de Psicologia reconhece o teleatendimento como uma modalidade legítima de prestação de serviços psicológicos e como uma estratégia que pode ampliar o acesso ao cuidado, especialmente em um país de dimensões continentais e marcado por profundas desigualdades territoriais. Atualmente, o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação é regulamentado pela Resolução CFP nº 9/2024. Entretanto, não consideramos adequado estabelecer uma oposição simples entre atendimento remoto e presencial. A questão central deve ser qual modalidade oferece, para aquela mulher, naquele território e naquela situação concreta, as condições necessárias para segurança, privacidade, sigilo, qualidade técnica, construção de vínculo e continuidade do cuidado. Essa avaliação ganha especial importância quando falamos de mulheres em situação de violência. O acesso a um telefone celular e à internet não significa necessariamente que exista um espaço seguro e privado para falar.
"O acesso a um telefone celular e à internet não significa necessariamente que exista um espaço seguro e privado para falar"
Uma mulher pode estar realizando o atendimento no mesmo ambiente em que se encontra o autor da violência, pode ter seus dispositivos monitorados ou simplesmente não dispor de condições para falar livremente sobre aquilo que está vivendo. Mas existe uma questão que vai além do acesso à tecnologia. Não podemos confundir acesso digital com acesso ao cuidado. A relação psicológica pressupõe construção de vínculo, confiança, reconhecimento e condições para que aquela pessoa possa atribuir sentido à experiência que está vivendo. Nem todas as pessoas constroem esse vínculo da mesma maneira, e nem todas as formas de produzir cuidado podem ser adequadamente transpostas para uma relação mediada por uma tela. Essa questão é especialmente importante quando pensamos a diversidade cultural e territorial brasileira. Para algumas mulheres indígenas, quilombolas, ribeirinhas e pertencentes a povos e comunidades tradicionais, por exemplo, o cuidado, o sofrimento, a proteção e a própria produção de saúde podem estar profundamente relacionados ao território, à comunidade, à ancestralidade, às relações coletivas e aos modos próprios de viver. Nessas situações, a questão pode não ser a inexistência de internet ou de um equipamento adequado. Uma mulher pode ter pleno acesso à tecnologia e, ainda assim, não reconhecer naquela modalidade as condições necessárias para estabelecer vínculo, confiança e pertencimento ao processo de cuidado. Por isso, equidade não significa simplesmente disponibilizar a mesma tecnologia para todas.
"Equidade não significa simplesmente disponibilizar a mesma tecnologia para todas"
Significa reconhecer diferentes necessidades, modos de vida, formas de produzir saúde e possibilidades de construção do vínculo terapêutico. O território, nessa perspectiva, também não pode ser compreendido apenas como localização geográfica. Território é onde se produzem relações, pertencimentos, culturas, redes de solidariedade, conflitos, proteção e também sofrimento. Quando retiramos o cuidado desse contexto, podemos perder elementos fundamentais para compreender aquilo que a mulher está vivendo. Isso não significa afirmar que mulheres indígenas, quilombolas ou de povos e comunidades tradicionais não possam se beneficiar do teleatendimento. Significa justamente o contrário: não podemos pressupor previamente que uma única modalidade de cuidado seja adequada para todas as mulheres. Cabe à profissional avaliar a adequação da modalidade às necessidades e às condições concretas daquela pessoa, inclusive quanto à possibilidade de construção do vínculo, e articular o cuidado presencial e a rede territorial sempre que necessário. Em situações que envolvam maior risco ou complexidade, essa articulação torna-se ainda mais importante. Se durante um atendimento remoto é identificada uma situação que demanda proteção ou acompanhamento presencial, a qualidade da resposta dependerá não apenas da profissional que está do outro lado da tela, mas da existência e da capacidade de resposta da rede naquele território. Por isso, precisamos pensar o que acontece antes, durante e depois do atendimento. O teleatendimento pode ampliar possibilidades de acesso, mas não pode transformar-se em uma resposta única para realidades profundamente diferentes. Tecnologia pode ampliar uma porta de entrada; ela não substitui uma rede de cuidado. E acesso à tecnologia, por si só, não significa acesso ao cuidado.
Assim como os psiquiatras, os psicólogos também estão distribuídos de forma desigual pelo país, concentrados principalmente nas regiões Sudeste e Sul? O CFP possui dados sobre essa distribuição regional, e como isso pode impactar o acesso de mulheres de outras regiões a atendimento adequado?
Sim. Os dados do Censo da Psicologia Brasileira de 2022 evidenciam desigualdades na distribuição regional da categoria. A região Sudeste concentrava a maior parcela das(os) profissionais, com destaque para São Paulo, que reunia aproximadamente 28% das inscrições, enquanto a região Norte apresentava a menor concentração. É importante, contudo, diferenciar a distribuição das(os) profissionais registradas(os) da distribuição da força de trabalho efetivamente disponível no SUS. Para compreender o acesso à atenção psicológica pública, é necessário considerar também vínculos, oferta de serviços, capacidade de contratação e fixação de profissionais e características de cada território. Essa desigualdade impacta especialmente populações que vivem em regiões historicamente marcadas por vazios assistenciais. E não estamos falando apenas da distância geográfica: mulheres indígenas, quilombolas, ribeirinhas, rurais, periféricas e de povos e comunidades tradicionais podem enfrentar barreiras territoriais, culturais e institucionais específicas. O enfrentamento dessas desigualdades exige políticas de provimento e fixação de profissionais, fortalecimento das redes locais e planejamento da força de trabalho orientado pela equidade. Não basta distribuir profissionais proporcionalmente à população; é necessário considerar onde estão as maiores necessidades e as maiores barreiras de acesso.
O Conselho tem recomendações específicas para o desenho de políticas públicas de atendimento psicológico a vítimas de violência, especialmente diante do quadro de subnotificação e alta demanda reprimida já identificado por estudos acadêmicos e por relatos de usuárias que não conseguiram agendar atendimento no Acolhe Mais?
O CFP entende que políticas públicas de atenção psicológica às mulheres em situação de violência precisam ser estruturadas a partir da integralidade, da equidade e da garantia de direitos. Isso significa que a oferta de atendimento psicológico é fundamental, mas precisa estar articulada ao fortalecimento do SUS e às demais políticas que compõem a rede de proteção. É necessário assegurar equipes adequadamente dimensionadas, profissionais qualificadas, condições dignas de trabalho, continuidade do cuidado e fluxos efetivos entre saúde, assistência social, justiça e demais serviços de proteção.
"É necessário assegurar equipes adequadamente dimensionadas, profissionais qualificadas, condições dignas de trabalho, continuidade do cuidado e fluxos efetivos entre saúde, assistência social, justiça e demais serviços de proteção"
Uma política não pode ser avaliada apenas pelo número de atendimentos ofertados, mas também por sua capacidade de responder às necessidades identificadas e garantir acompanhamento quando ele for necessário. Também consideramos fundamental que o planejamento seja orientado por dados. Diante da subnotificação e da demanda reprimida, é preciso conhecer não apenas quantas mulheres foram atendidas, mas quem tentou acessar e não conseguiu, quem interrompeu o acompanhamento, quais territórios apresentam maior demanda e quais grupos permanecem menos alcançados pela política. Esse olhar é indispensável para a equidade. Mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, rurais, periféricas e de outros grupos historicamente vulnerabilizados encontram barreiras distintas e, portanto, podem demandar estratégias também distintas de acesso e cuidado. No caso do Acolhe Mais, relatos de dificuldade de agendamento precisam ser considerados no monitoramento e na avaliação da política, inclusive para verificar se a capacidade anunciada corresponde ao acesso efetivamente experimentado pelas usuárias. Para o CFP, ampliar portas de entrada é importante, mas o objetivo de uma política pública deve ser mais amplo: garantir que a mulher consiga acessar o cuidado adequado, no momento em que necessita, e encontre uma rede capaz de acompanhá-la e protegê-la em seu território.
*Possui Graduação em Psicologia pela Universidade Católica de Pernambuco (2007) e especialização em Gestão de Pessoas pelo Centro de Ensino Superior Dom Alberto (2016). Atualmente é Coordenadora de Estágio da Faculdade de Ciências da Saúde de Serra Talhada, Professora Supervisora de Estágio da Faculdade de Ciências da Saúde de Serra Talhada e Psicologa Clínica do Consultório de Psicologia. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social.
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