O Quarto Poder e a sentença de silêncio

A Democracia Brasileira, em seu complexo arcabouço de pesos e contrapesos simbolizado pela balança da Justiça, enfrenta hoje um grave vício de iniciativa no que tange à proteção da dignidade feminina, em que a letra fria da Constituição muitas vezes não encontra o devido amparo na realidade prática.

O Elas na Lei surge como um recurso contra a passividade social, operando na intersecção entre o Direito e a notícia para denunciar que, enquanto as tecnologias evoluem para dar escala à opressão — em uma distopia que faz de 1984, de George Orwell, um retrato pálido da vigilância atual —, o sistema público ainda se perde nos labirintos de O Processo, de Franz Kafka. Vive-se a opacidade de um poder que decide, mas não se deixa compreender, aprisionando mulheres em ritos que parecem existir apenas para reafirmar a própria autoridade do sistema, resultando em uma sentença monocrática de isolamento.

Diante desse cenário, recordamos o brado do filósofo: "temos a arte para que a verdade não nos destrua". Essa angústia encontra síntese na imagem de O Grito, de Edvard Munch: uma reação visceral a um ambiente que perdeu o equilíbrio, em que a dor não surge da ausência de ordem, mas da sensação ensurdecedora de que a ordem não responde. O noticiário contemporâneo, movido pela caça predatória ao engajamento, manifesta a "cegueira branca" descrita por José Saramago, olhando para o horror, mas recusando-se a enxergar as vozes imprescindíveis à solução. Ignora-se o arquétipo de Antígona, a figura desafiadora de leis rígidas em nome de uma ética superior, enquanto a imprensa abdica de sua função de Quarto Poder.

Como advertiu a ministra Cármen Lúcia, as redes sociais amplificaram o medo e demandam limites claros — uma emenda necessária ao nosso contrato social para que a liberdade de expressão não seja confundida com licença para desumanizar. Não basta conceder uma liminar de visibilidade à tragédia quando nós, mulheres, precisamos do mérito de uma discussão profunda que envolva o Executivo, o Legislativo e o Judiciário em uma rede de proteção inquebrável.

Essa urgência de coerência normativa ficou evidente no silêncio que cercou o primeiro Simpósio de Violência contra a Mulher e Justiça no STJ, em 18 de dezembro de 2025. Naquela ocasião, reconheceu-se que a proteção não pode ser fragmentada. Infelizmente, a grande mídia não reconheceu o evento como pauta de interesse público e a discussão ficou restrita. Estaríamos diante de uma litigância de má-fé com as cidadãs brasileiras?

Um exemplo não abordado no Simpósio, mas imprescindível, é que não se protege a mulher se o sistema ignora o impacto da violência sobre seus filhos. O debate sobre a Lei de Alienação Parental exemplifica essa complexidade, exigindo que o princípio do melhor interesse da criança não seja distorcido a ponto de produzir efeitos colaterais que revitimizem a família, já sob o temor de uma movimentação processual.

Entretanto, o material técnico fundamental gerado nesse Simpósio foi tratado pela mídia com a timidez de um voto vencido, enquanto o sensacionalismo de "filme ou série de terror" continua entrando em nossas casas pela TV e pela internet, com roteiros produzidos não apenas no Brasil, mas no mundo — ou mesmo refletidos na própria realidade de mulheres desprotegidas.

O Elas na Lei nasce para reformar esse acórdão de indiferença, partindo do pressuposto de que a informação é a tutela de urgência da cidadania. Nossa missão é democratizar a informação jurídica e transformar a tecnicidade do discurso em instrumento de emancipação. A mudança real só transitará em julgado quando mulheres e mães compreenderem o que significa uma decisão colegiada ou um protocolo administrativo, ampliando sua capacidade de participação democrática.

Precisamos de juízas, ministras e parlamentares que sejam as verdadeiras relatoras de uma nova história, garantindo que o Poder Público tenha a estrutura necessária para sancionar medidas que transcendam o formalismo dos códigos. Somente quando a imprensa atuar como verdadeira guardiã dos direitos fundamentais e a sociedade se envolver nesse diálogo entre o grito e a resposta institucional poderemos dizer que a justiça deixou de ser ficção literária para se tornar a sentença definitiva de uma nação que, finalmente, aprendeu a ver e a proteger suas cidadãs.

Nota do Elas na Lei: a série O Grito (Skrik), produzida pelo norueguês Edvard Munch a partir de 1893, é composta por quatro composições que retratam o pavor existencial. Ambientada em um porto de Oslo sob um pôr do sol intenso, a pintura apresenta uma figura andrógina que se tornou a face do expressionismo. Atualmente, a obra detém um status de prestígio internacional comparável às maiores criações da história da arte, como as de Leonardo Da Vinci.