Resolução 258 do Conanda foi derrubada:

o que muda para crianças vítimas de violência sexual

6/3/20266 min read

O silêncio que desprotege as meninas: a queda da Resolução 258 do Conanda

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 66 mil estupros foram registrados no Brasil em 2023. A maioria das vítimas tinha menos de 13 anos e foi agredida dentro de casa, por pessoas da família. Era para proteger essas meninas que a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) existia. O Congresso Nacional a derrubou e chama atenção a apatia e omissão de senadores e senadoras nesse contexto.

O que era a Resolução 258 do Conanda

A Resolução nº 258, editada em 23 de dezembro de 2024, representou um avanço concreto no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Seu objetivo central era garantir que o atendimento nos serviços de saúde ocorresse com prioridade, sem barreiras burocráticas, morais ou ideológicas.

Entre os principais pontos da Resolução:

atendimento humanizado com prioridade absoluta, sem revitimização;

capacitação obrigatória de profissionais de saúde, assistência social e segurança pública;

direito ao sigilo e à informação adaptada à idade da vítima;

garantia de que a ausência ou discordância dos responsáveis legais não poderia bloquear o atendimento da criança abusada;

assistência jurídica gratuita via Defensoria Pública para assegurar reparação integral dos direitos da vítima.

Em síntese: a Resolução reconhecia que a maioria dos abusos ocorre dentro da família e impedia que o agressor — revestido de autoridade parental — tivesse poder de veto sobre o atendimento médico da criança que ele próprio violentou.

O que mudou na prática para vítimas e profissionais de saúde

Com a suspensão da Resolução 258, profissionais de saúde que atendem meninas vítimas de estupro voltam a operar em insegurança jurídica. Sem ela, não há protocolo federal claro que impeça exigências de autorização dos pais quando o agressor é familiar, obrigue a capacitação de equipes para escuta especializada, assegure o sigilo ou garanta assistência jurídica imediata.

O acesso à interrupção legal da gestação em casos de estupro segue garantido pelo Código Penal desde 1940, mas o que a Resolução oferecia era o caminho para esse direito ser exercido na prática, sem que a vítima tivesse que enfrentar sozinha o labirinto burocrático e emocional do sistema de saúde.

Em nota de repúdio oficial assinada pela presidenta Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, o Conanda alertou que a derrubada da norma amplia o risco de negação de direitos fundamentais e aprofunda a fragmentação dos fluxos de atendimento. O Conselho destacou que a medida afeta de forma cruel justamente as meninas vítimas de violência sexual, que historicamente já enfrentam severas barreiras institucionais, discriminação e julgamentos morais ao buscar os serviços públicos.

Como aconteceu: a Câmara e o Senado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 foi protocolado em 2 de fevereiro de 2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), com assinaturas de Pr. Marco Feliciano (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto propunha sustar integralmente a Resolução 258 do Conanda.

A tramitação foi acelerada por requerimento de urgência pautado em agosto de 2025, dispensando debates aprofundados nas comissões de mérito. Em 5 de novembro de 2025, o Plenário da Câmara aprovou o projeto por 317 votos favoráveis, 111 contrários e uma abstenção.

O placar revela a dimensão do problema: não foi uma vitória apertada de uma maioria eventual. Foi uma derrota expressiva, que evidencia a ausência de articulação política efetiva dos partidos e do governo em defesa do normativo. As federações progressistas PT-PCdoB-PV e PSOL-REDE votaram contra, mas não conseguiram reduzir a margem abaixo de 300 votos.

A matéria seguiu ao Senado, onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovada em plenário.

No Senado, o silêncio foi a resposta. Não houve um único discurso registrado no plenário antes da votação final. Nenhum partido que se declara progressista ou defensor dos direitos humanos usou a tribuna para nomear o que estava em jogo: o atendimento de meninas de 10, 11, 12 anos vítimas de estupro, vítimas de pedofilia.

Essa conivência passiva foi duramente cobrada pelo próprio Conanda, que manifestou profunda preocupação com a ausência de uma mobilização política firme por parte de setores comprometidos com a democracia e os direitos humanos. Como bem definiu o colegiado em seu posicionamento, "em momentos decisivos para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o silêncio também produz consequências".

A omissão não é apenas política — é um dado histórico que precisa ser registrado.

A omissão do governo e dos partidos progressistas

A Resolução 258 foi editada em dezembro de 2024 pelo Conanda, órgão vinculado ao governo federal. Sua suspensão era politicamente previsível: o PDL foi protocolado em fevereiro de 2025 e tramitou por meses, com movimentações visíveis nas comissões. Havia tempo suficiente para articulação política, campanhas de pressão, audiências públicas e mobilização de base.

Nada disso ocorreu em escala suficiente. O governo federal não colocou o tema na agenda de negociação com o Congresso como prioridade. Os partidos da base progressista não organizaram resistência pública coordenada antes da votação na Câmara.

E no Senado, a situação foi ainda mais grave: uma norma que protegia crianças vítimas de estupro foi revogada sem que houvesse sequer uma palavra de resistência formal na tribuna.

É possível denunciar os votos conservadores — e é necessário fazê-lo. Mas a narrativa que omite o vácuo de quem deveria ter defendido a Resolução é incompleta. A derrota de 317×111 não é apenas resultado dos votos que foram a favor. É também resultado dos discursos que não foram feitos, das articulações que não ocorreram e da ausência de quem tinha o dever de lutar.

A falácia dos argumentos: família protetora x família agressora

Ao justificar o voto favorável ao PDL, a senadora Damares Alves argumentou que a Resolução afastava a família da criança ao garantir sigilo e atendimento independente da anuência dos responsáveis. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) apresentou a medida como uma forma de "não favorecer o aborto".

Para sustentar o ataque, parlamentares construíram a narrativa de que o Conanda teria invadido a competência do Congresso ou criado direitos inexistentes. O Conselho rebateu veementemente a acusação, classificando-a como falsa: a Resolução nunca inovou na ordem jurídica ou alterou leis vigentes. Ela apenas cumpria seu papel institucional de disciplinar procedimentos para qualificar a rede de atendimento, respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988. O direito ao aborto legal em casos de estupro já está consolidado no Código Penal desde 1940; a norma apenas impedia o calvário burocrático das vítimas.

O argumento dos defensores do PDL ignora deliberadamente os dados mais elementares sobre violência sexual no Brasil: a esmagadora maioria dos estupros de vulneráveis é cometida dentro do ambiente doméstico, por pais, padrastos, tios ou outros familiares. Exigir a anuência dos responsáveis legais para o atendimento médico da vítima, nesses contextos, significa entregar a criança de volta à pessoa que a agrediu.

A Resolução 258 nunca pretendeu afastar a família protetora. Ela buscava proteger a criança da família agressora. Ao derrubá-la, o Congresso devolveu o poder de veto sobre os corpos de meninas abusadas justamente àqueles de quem o Estado deveria defendê-las.

O que pode ser feito agora

A aprovação e promulgação do PDL 3/2025 não encerra o debate jurídico, tampouco anula a legislação maior de proteção à infância. O Conanda relembrou que os direitos assegurados pela Constituição Federal, pelo ECA e por tratados internacionais continuam plenamente vigentes e impondo obrigações absolutas ao Estado. "Nenhuma votação parlamentar é capaz de apagar décadas de conquistas", afirmou o órgão.

Diante do retrocesso, a sociedade civil organizada, os movimentos feministas e os partidos políticos têm caminhos concretos a percorrer:

Controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF): cabe ação direta questionando se um decreto legislativo pode sustar ato normativo do Conanda com esse alcance, dada a proteção constitucional à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal (CF). O avanço do Legislativo cria um precedente perigoso que enfraquece os mecanismos constitucionais de participação social e deslegitima a gestão democrática das políticas públicas;

Pressão por nova resolução ou instrução normativa: o Ministério da Saúde e o Conanda podem editar normas complementares que resgatem as diretrizes de atendimento humanizado dentro dos limites que o novo cenário jurídico permitir;

Mobilização legislativa nos estados: assembleias legislativas podem aprovar normativas estaduais de proteção no âmbito dos sistemas de saúde locais;

Cobrança pública e visibilidade: registrar quem votou como e qual foi o custo humano dessa omissão é parte essencial da disputa democrática. O Conanda conclamou formalmente conselhos tutelares, defensores, redes de justiça e movimentos sociais a se posicionarem de forma coordenada contra o retrocesso.

Não existe defesa da infância quando se obriga uma menina de 10, 11 ou 12 anos a levar adiante uma gestação fruto de violência. O PDL 3/2025 é um retrocesso que será cobrado — nos tribunais e na memória do país.