Violência Vicária é reconhecida por lei

Lei Maria da Penha ganha nova categoria caracterizada pelo uso dos filhos para violentar a mulher. Na foto de Bruno Spada (Câmara dos Deputados): Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB - BA), Dep. Erika Kokay (PT - DF), Dep. Jack Rocha (PT-ES), Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO), Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP), Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

4/10/20264 min read

Brasília, 10 de abril de 2026 – O ordenamento jurídico brasileiro deu um passo estrutural no enfrentamento à violência contra a mulher com a sanção das Leis nº 15.384/2026 e nº 15.383/2026. As novas normas não apenas ampliam mecanismos de proteção, como também promovem uma mudança paradigmática: o reconhecimento expresso da violência vicária como forma autônoma de violência doméstica e familiar, inserindo-a no núcleo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A principal inovação da Lei nº 15.384/2026 está na alteração do artigo 7º da Lei Maria da Penha, que passa a incluir, no inciso VI, a definição legal de violência vicária como “qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrante de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la”. A tipificação encerra uma lacuna histórica e reconhece juridicamente uma prática recorrente: o uso de terceiros — especialmente filhos — como instrumento de controle, punição e sofrimento psicológico contra mulheres.

Com essa inclusão, o sistema de justiça passa a ter base normativa expressa para atuação preventiva. Isso significa que medidas protetivas poderão ser decretadas mesmo quando a violência não recaia diretamente sobre a mulher, mas sobre pessoas a ela vinculadas, ampliando a capacidade estatal de interromper ciclos de violência antes de sua escalada letal.

No campo penal, a legislação também avança ao criar o artigo 121-B do Código Penal, que tipifica o chamado vicaricídio — homicídio cometido contra pessoas próximas à mulher com o objetivo específico de causar-lhe dor, vingança ou submissão. A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos, equiparando-se, em gravidade, ao feminicídio. O dispositivo ainda estabelece causas de aumento de pena de um terço até a metade quando o crime for praticado na presença da mulher, envolver vítimas vulneráveis (como crianças, idosos ou pessoas com deficiência) ou ocorrer em descumprimento de medida protetiva.

O rigor é reforçado com a inclusão do vicaricídio no rol da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), o que implica regime mais severo de cumprimento de pena, sem direito a fiança, anistia ou indulto, consolidando a máxima reprovação estatal a essa modalidade de violência.

A Lei 15.383/2026 prevê que, diante de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor poderá ser imediatamente submetido à monitoração eletrônica por decisão judicial ou, em localidades sem comarca, por autoridade policial, com posterior validação judicial em até 24 horas.

O sistema prevê alerta automático à vítima e à polícia em caso de violação do perímetro de segurança, além de priorizar sua aplicação em casos de reincidência ou descumprimento de medidas anteriores.

A legislação também estabelece diretrizes orçamentárias, determina campanhas educativas e vincula recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo a aquisição e manutenção de dispositivos de monitoramento, consolidando uma política pública de proteção baseada em tecnologia e resposta rápida.

Histórico da tramitação e autorias

De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o Projeto de Lei 2942/24 foi aprovado em 10 de março com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). Transformado agora na Lei 15.383/2026, que prevê mudanças operacionais relevantes na Lei Maria da Penha ao instituir a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma.

Já a Lei 15.384/2026 teve construção legislativa no Projeto de Lei nº 3.880/2024 (Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de março de 2026. Sob relatoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o texto reuniu propostas, além de autoria da deputada Laura, das deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), tendo sido aprovado por substitutivo da relatora.

Durante a tramitação, as parlamentares destacaram a necessidade de o Estado reconhecer que, em muitos casos, o alvo real da violência não é a vítima direta do ato, mas a mulher que é atingida por meio do sofrimento imposto a seus filhos e familiares. Ao celebrar a aprovação, Maria do Rosário afirmou que a alteração na Lei Maria da Penha deixa claro que “usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor”.

A proposta seguiu para o Senado Federal, onde foi relatada pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e aprovada em 25 de março de 2026. Em seu parecer, a senadora destacou que a violência vicária é uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas da violência de gênero, defendendo a necessidade de tipificação específica para superar lacunas interpretativas e fortalecer a atuação preventiva do Estado.

O texto aprovado consolidou a criação de um tipo penal autônomo — o vicaricídio — inspirado na evolução legislativa do feminicídio, com o objetivo de conferir maior visibilidade estatística, rigor punitivo e efetividade na proteção das mulheres.

O avanço legislativo ocorre também como resposta institucional a casos emblemáticos, como o ocorrido em Itumbiara (GO), em fevereiro de 2026, quando um homem assassinou os próprios filhos com o objetivo de atingir a mãe das crianças, evidenciando a urgência de reconhecimento jurídico dessa prática.

Com a entrada em vigor imediata das novas leis, o Brasil passa a reconhecer formalmente que a violência contra mulheres pode se manifestar de forma indireta, mas não menos devastadora. Ao tipificar a violência vicária e o vicaricídio, o Estado deixa de tratar esses atos como episódios isolados e os insere no contexto estrutural da violência de gênero, fortalecendo a resposta jurídica e ampliando a proteção integral às mulheres e suas famílias.

Foto da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), por Carlos Moura, da Agência Senado