Violência Vicária: os passos da Espanha e México para combater tipo penal
Como a vanguarda legislativa destes países está transformando a proteção a mulheres e crianças no mundo
2/13/20262 min read


O recente crime em Itumbiara (GO), onde um pai tirou as vidas dos próprios filhos para infligir um sofrimento perpétuo à mãe, foi classificado pela Defensoria Pública de Goiás como um caso nítido de violência vicária.
Mas o que é violência vicária?
O episódio devastador e covarde expõe a face mais cruel da violência de gênero: o uso de filhos como instrumentos de vingança e tortura psicológica contra a mulher. Enquanto o Brasil ainda busca a tipificação específica dessa prática, nações como Espanha e México já lideram a vanguarda legislativa, transformando o reconhecimento desse fenômeno em leis que buscam interromper o ciclo de dor antes que ele se torne irreversível.
A Espanha consolidou sua posição como referência mundial ao considerar a violência vicária como uma das formas mais extremas de violência de gênero. A legislação espanhola trabalha para impedir que agressores utilizem o sistema judicial ou a exposição pública para continuar a agressão contra a mãe. Por lá, existe inclusive um número para vítimas terem informações e assessoramento jurídico.
Mas não precisamos ir até a Europa para encontrar exemplos. Aqui mesmo no continente americano, o México avançou ao integrar o conceito de violência vicária em sua Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência, focando especialmente nas disputas de guarda, onde a instrumentalização dos filhos é usada como tática de punição após o rompimento do relacionamento. A pena pode chegar a seis anos de prisão.
No Brasil, o debate ganha contornos de urgência diante de alertas institucionais recentes. Destacamos a Defensoria Pública de Pernambuco, que demonstra atuação firme na conscientização sobre o tema, apontando que a base dessa violência é o uso das crianças pelo progenitor para machucar a mãe, causando danos emocionais graves e duradouros. A Defensoria ressalta que o abusador utiliza frequentemente os filhos para difamar ou diminuir a imagem da mulher perante eles, manipulando sentimentos para destruir o vínculo materno.
Da Europa à América. Do Nordeste ao Norte do Brasil.
Notícia da Agência Amazonas destaca a explicação da Polícia Civil sobre a violência vicária. O entendimento é de que, apesar de não estar tipificada na Lei Maria da Penha, a conduta pode ser penalizada via Código Penal ou Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas a falta de um nome específico para o crime ainda dificulta a proteção preventiva.
A gravidade desses atos é evidenciada por tragédias irreversíveis ocorridas neste início de 2026. Além do caso de Itumbiara, a Polícia Civil do Amazonas registrou em Manaus o assassinato de uma criança de três anos pelo próprio pai, crime motivado por vingança contra a genitora que já sofria ameaças constantes. Esses episódios reforçam que o filho deixa de ser visto como um sujeito de direitos e passa a ser tratado como um instrumento descartável de punição.
O debate precisa virar ação. O caminho para uma proteção plena passa pela atualização legislativa. Tipificar a violência vicária no Brasil, seguindo os exemplos de Espanha e México, é essencial para que a justiça trate com a seriedade devida o uso da vida de crianças como arma para ataque às mães.
