A Engrenagem da Violência Institucional e o Desmonte do Direito
Desembargador é investigado pelo CNJ por crítica de pensão à vítima na Bahia. Imagem criada pelo Canva.
4/3/20263 min read


A frase "o sistema que deveria proteger também pode violentar" resume a falha ética e jurídica do Estado brasileiro diante das mulheres. A violência institucional não é um erro isolado, mas uma engrenagem que se manifesta quando magistrados, promotores e advogados utilizam o processo judicial para perpetuar o controle e a humilhação que a vítima tentou interromper ao denunciar. Para entender como o sistema se torna agressor, é preciso analisar as táticas de desvio e a instrumentalização dos filhos como armas de guerra.
Como bem analisado no portal Elas na Lei sobre a perspectiva de Raquel Dodge, o Judiciário permite frequentemente a introdução do "arenque vermelho" jurídico. Essa metáfora descreve a tática de distração em que a defesa introduz elementos irrelevantes — como o comportamento social da mulher, suas roupas ou escolhas de vida — para desviar a atenção do crime cometido pelo acusado.
No caso Mariana Ferrer, vimos o ápice dessa estratégia: a moral da vítima foi colocada no centro do debate, enquanto o ato do agressor tornou-se secundário. O "arenque vermelho" serve para que o acusado se faça de vítima, invertendo a lógica da justiça. A Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) surgiu justamente para blindar o processo contra essa tática, proibindo que a dignidade da mulher seja sacrificada para alimentar narrativas misóginas. Quando o sistema aceita essas distrações, ele não está apenas julgando um caso; ele está enviando uma mensagem de silenciamento a todas as mulheres.
A resistência a esses avanços é visível em decisões recentes, como a ocorrida no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ao criticar uma vítima de violência doméstica por receber pensão, sugerindo um suposto interesse financeiro, o magistrado utiliza uma variação do "arenque vermelho": a desqualificação econômica.
Essa postura ignora o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é obrigatório desde 2023. O protocolo exige que o juiz reconheça as assimetrias de poder. Criticar a busca por direitos básicos de subsistência é uma forma de violência institucional que reforça o ciclo de dependência, punindo a mulher por tentar sobreviver fora do domínio do agressor. É o Estado reafirmando o preconceito de que a palavra da mulher está sempre sob suspeita.
Um dos pontos mais sensíveis dessa falha institucional ocorre quando a violência ultrapassa o corpo da mulher e atinge seus filhos. A violência vicária é o uso das crianças como instrumentos de tortura psicológica contra a mãe. Durante décadas, o Judiciário brasileiro separou a violência doméstica das questões de guarda, permitindo que agressores mantivessem o controle sobre suas ex-companheiras através da convivência com os filhos.
O dia 25 de março tornou-se um novo marco na prevenção a essa prática no Brasil, com aprovação da tipificação dessa prática na Lei Maria da Penha.
Mas em setembro de 2025, Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CONANDA-CNDM) estabeleceu diretrizes fundamentais para que o sistema de proteção identifique a violência vicária.
O documento reforça que a violência contra a mulher é, por si só, uma violação dos direitos da criança. Não se pode falar em "bom pai" se este indivíduo utiliza o tempo de convívio para ameaçar, alienar ou agredir a integridade emocional da mãe através do filho. O Estado que ignora o histórico de violência ao decidir uma guarda está, na prática, fornecendo ao agressor uma nova arma para continuar o crime.
A conexão entre esses temas revela que a violência de gênero no Judiciário é sistêmica. Ela começa com a desqualificação moral (arenque vermelho), passa pelo julgamento moral do acesso a direitos (como no TJBA) e culmina na instrumentalização da família (violência vicária).
Para romper esse ciclo, o sistema precisa ser, de fato, humano. Cobrar a aplicação rigorosa da Lei Mariana Ferrer, do Protocolo de Gênero do CNJ e das diretrizes do CONANDA é o único caminho para garantir que a justiça seja um local de acolhimento, e não de revitimização. Se você ou alguém que você conhece vive essa falha do sistema, saiba que a informação é a primeira barreira contra o abuso institucional. Identificar esses sinais — desde a inversão de culpa até a utilização dos filhos para controle — é essencial para buscar a reparação devida.