Nem morta ela teve paz: o abismo entre a Medida Protetiva e a realidade

Assassinada pelo ex no DF, prática escancara que precisamos de fiscalização, não apenas mais uma cartilha. Imagem criada por Canva.

4/5/20265 min read

Ela já estava morta. Ainda assim, continuou sendo ameaçada. A Medida Protetiva existe. O que não existe é proteção.

O Governo Federal, por meio do Ministério das Mulheres e entidades de direitos humanos, muitas voltadas especialmente à Defesa das Mulheres, lançou a Cartilha das Diretrizes Propostas para a Tramitação de Processos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). O Elas na Lei analisa o documento como uma carta de boas intenções muito distante da realidade prática onde nós, mulheres, vivemos diversos contextos de violência.

A Cartilha avança ao padronizar diretrizes e ampliar reconhecimento de direitos, mas ainda opera sob a lógica de um sistema que funciona. E quando o sistema falha, o que tem ocorrido sistematicamente a cada dia, o que fazer? A quem recorrer?

O papel protege no discurso. O Estado falha na prática.

Para além das negativas de MPUs, o Poder Público falha na efetividade da Medida em sua finalidade: proteger.

Bruna Stephanie Freitas Brandão, 36, não deixou de ser ameaçada nem depois de morta pelo ex, Elenilton Pereira Bezerra, 36. Após o crime, ele enviou mensagens de áudio ao telefone da vítima com ameaças: “agora é sua mãe”.

O feminicídio no Distrito Federal, nas imediações da capital federal, aconteceu na Sexta-Feira da Paixão, último dia 3 de abril de 2026. Com a desculpa de visitar o filho de apenas dois anos, o feminicida esfaqueou Bruna na frente da criança. No mesmo dia, a menos de 50 quilômetros dali, em Águas Lindas (GO), um homem matou a esposa e o neto de 13 anos. O sistema falha em série. As mortes deixam de ser coincidência.

A situação escancara a necessidade urgente de proteger crianças em contextos de violência doméstica, algo que o Congresso Nacional tentou endereçar apenas nove dias antes deste crime: em 25 de março de 2026, o Senado Federal aprovou a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha. O texto aguarda sanção presidencial.

A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza os filhos ou entes queridos para atingir e torturar psicologicamente a mulher. No caso de Bruna, o trauma do filho não foi um "efeito colateral", mas uma arma de controle.

E o horror não cessou com golpes de faca; ele se estendeu para além da morte quando o assassino enviou áudios ao celular de Bruna, ameaçando a mãe da vítima. Ele continuou a praticar a violência vicária contra uma mulher que já nem podia mais se defender, provando que, para o agressor, o ciclo de dominação não termina com o óbito. A violência não termina no feminicídio: ela muda de forma.

O que vemos, na prática, são casos de violência sendo tratados como mero conflito familiar no âmbito da Justiça Cível.

Como um potencial feminicida poderia ter acesso ao filho de dois anos? Por que o sistema de Justiça trata muitas vezes de qualificar um homem como mau marido, mas bom pai? Uma criança agora não é apenas uma órfã do feminicídio; é sobrevivente de uma tragédia anunciada que o Estado escolheu não ver.

De perfil violento, carregando nas costas homicídio, enquadrado na Lei Maria da Penha por lesão corporal, ameaça e descumprimento de MPU, o Poder Público, mais uma vez falhou em proteger Bruna. Em proteger a criança de ser testemunha.

A falha não é um erro sistêmico abstrato, mas resultado de omissões, negligências institucionais e decisões concretas de agentes públicos que ignoram o risco em prol de uma "conciliação familiar" inexistente.

Quando o governo organiza diretrizes para Medidas Protetivas, e sabemos que elas não são efetivas, sobretudo nos casos de alto risco, a conclusão é de que estamos anos luz de combater a violência contra mulheres, contra mães e contra filhos. O que serão dessas crianças dragadas pelo trauma em contexto de violência por uma legislação que recomenda guarda compartilhada, e na prática mantém o agressor a um passo de matar uma mãe, e diante de seus filhos?

A Cartilha do Governo Federal peca pelo excesso de normatividade e pouca operacionalização real. Há diretrizes e fundamentos legais, mas não se sustentam na prática, pela ausência de mecanismos de controle e responsabilização. Violência institucional do sistema de Justiça, delegacias (até mesmo as de mulher, despreparadas), omissões diversas de Conselhos, decisões contraditórias de guarda compartilhada que colocam em risco vida de mães e seus filhos.

O contexto da violência vicária, prestes a ser incorporado como dimensão da violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, é ignorado.

A MPU deve ser analisada em 48 horas. E quando não é? E quando há MPU e a violência segue, como no caso da Bruna?

Se estamos diante de uma inequívoca epidemia de feminicídios, já admitida por autoridades, mais do que leis, precisamos assegurar a aplicação de instrumentos como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que seguem sendo sistematicamente ignorados.

Precisamos prevenir e não apenas remediar com aumento de penas. Precisamos de capacitação e recursos humanos, investimentos financeiros. Só discurso e campanhas de marketing não bastam e isso está cristalino.

A Cartilha ignora falhas do próprio sistema de Justiça, como recentemente tivemos como exemplo agressores de toga, desqualificando a vítima, no Tribunal de Justiça da Bahia, ou no âmbito federal, com um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusado de assédio, o que abriu uma caixa preta sobre suas condutas ao longo dos anos.

No documento sobre MPU do Governo Federal, não há nenhuma orientação sobre negativa, descredibilização da vítima, decisões baseadas em estereótipos, uso distorcido da Lei de Alienação Parental, proteção de mães e seus filhos. São lacunas gravíssimas.

O foco da Cartilha é no sistema (que falha sistematicamente em casos de alto risco) e pouco na vítima. Fala em proteção, mas não aprofunda em escalada da violência, risco de morte, violência contra filhos (violência vicária). Não há protocolos de risco elevados claros ou orientação diferenciada para casos graves.

O documento valoriza o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), sendo que, na prática, muitas vezes não é aplicado, pode ser mal preenchido por falta de qualificação e, pior, pode ser ignorado por magistrados.

Há um otimismo institucional irreal, pois pressupõe que a rede funciona de forma integrada, quando sabemos que na maioria dos casos varas de família e criminais não possuem intercessão. Também pressupõe que há comunicação eficiente entre órgãos e que a vítima receberá suporte quando precisar de ajuda, quando, na verdade, muitas vezes a mulher é revitimizada e desacreditada.

Caso recente mostra que nem mesmo com vídeos de gravações de agressões, a vítima conseguiu convencer uma juíza de que sua medida protetiva era de urgência. O sistema pede provas. O agressor entrega cadáveres. De mulheres, mães, avós, filhos, netos.

Na Cartilha não existe nenhuma orientação sobre responsabilizar agentes públicos, como denunciá-los em corregedorias, ou como recorrer contra essa negligência do sistema. Há responsabilidade funcional, possibilidade de controle disciplinar, falha estatal objetiva. Até quando continuarão tapando o sol com uma peneira?

Enquanto o Estado não for responsabilizado por suas omissões, a Medida Protetiva continuará sendo um documento, não uma garantia de vida.
E nós já sabemos o preço dessa diferença.