Joanna, Lola, Maria, Mariana, Rose

No Brasil, é comum que leis emblemáticas recebam o nome de mulheres que transformaram suas dores individuais em lutas coletivas. Essas leis não são apenas textos jurídicos; são marcos de proteção que surgiram após falhas graves do Estado ou da sociedade. Temos Leis. E elas devem ser cumpridas.

Lei Joanna Maranhão

(Lei 12.650/2012)

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Antes desta lei, o prazo para denunciar o abuso começava a contar no dia do crime. Se a criança demorasse 10 ou 15 anos para falar, o criminoso não podia mais ser punido.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um dos crimes mais subnotificados. Com a lei, o número de denúncias tardias (feitas por adultos que foram vítimas na infância) pode crescer significativamente, permitindo a abertura de inquéritos antes arquivados.

Lei Lola Aronovich

(Lei 13.642/2018)

Foto: Arquivo pessoal

Reflexo do aumento da criminalidade em ambientes digitais, onde o anonimato encorajava agressores.

A SaferNet Brasil, que monitora crimes cibernéticos, registrou um aumento de mais de 60% em denúncias de discurso de ódio contra mulheres em períodos de maior polarização política. A atuação da Polícia Federal (PF) permitiu o desmantelamento de fóruns na deep web (como os "chans") que planejavam ataques coordenados a mulheres.

Lei Maria da Penha

(Lei 11.340/2006)

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A lei surgiu para preencher uma lacuna onde a violência doméstica era tratada como "crime de menor potencial ofensivo".

Em 2025, o Brasil registrou 1.470 feminicídios (um recorde). O serviço Ligue 180 recebe, em média, centenas de milhares de chamadas anuais, sendo que mais de 90% das mulheres brasileiras conhecem a lei, mas muitas ainda enfrentam barreiras para denunciar.

Lei Mariana Ferrer

(Lei 14.245/2021)

Foto: OAB/DF

Resposta direta à indignação pública com o termo "estupro culposo" (que nem sequer existe no Código Penal) usado de forma equivocada para descrever o desfecho do caso da influenciadora.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve monitorar com mais rigor a conduta de magistrados em audiências de crimes sexuais. A lei alterou o Código de Processo Penal para garantir que a vítima não seja revitimizada.

Lei Rose Leonel

(Lei 13.718/2018)

Foto: Edilson Rodrigues/Senado

Unificou e endureceu penas para crimes que antes ficavam em um "limbo" jurídico, como a importunação sexual e a vingança pornográfica.

Antes de 2018, a divulgação de fotos íntimas era punida apenas com multa ou penas alternativas por ser "injúria". Dados da SaferNet mostram que 81% das vítimas de exposição íntima não consentida no Brasil são mulheres. Com a lei, a pena subiu para até 5 anos de reclusão.