Avanço Histórico: Grupo de Trabalho aprova substitutivo do PL da Misoginia
Relatora, deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) lembrou ataques à jovem morta em salto recreativo de ponte no interior de SP e compromisso de votação em plenário na semana de 29 de junho. Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados.
6/16/20263 min read


Em um passo decisivo para o combate à violência de gênero no Brasil, o Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados aprovou o novo substitutivo ao Projeto de Lei nº 896, de 2023, conhecido popularmente como o PL da Misoginia. Sob a relatoria e leitura da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta avança com o objetivo claro de criminalizar de forma rigorosa os atos de ódio, preconceito e discriminação direcionados às mulheres pelo simples fato de serem mulheres.
Com a aprovação no GT, liderado na sessão pela deputada Ana Pimentel (PT-MG), a matéria ganhou regime de urgência nos bastidores políticos diante do notíciário diário de crimes contra mulheres. Conforme informou Tábata, nesta terça (16), houve reunião com acordo de lideranças para que o projeto seja levado à votação no plenário da Câmara na semana do dia 29 de junho.
O que muda na legislação?
O substitutivo aprovado promove alterações profundas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) e no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Os principais pontos do texto são:
Definição Legal de Misoginia: O projeto define explicitamente o ato como a prática, indução ou incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão de sua condição de mulher.
Inclusão na Lei nº 7.716/1989: Atos de misoginia passam a ser punidos nos mesmos moldes dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Injúria por Condição de Mulher: O artigo 2º-A da lei passa a tipificar a injúria baseada na condição de mulher, protegendo a dignidade e o decoro de ataques machistas.
Pena em Dobro no Código Penal: O texto altera o artigo 141 do Código Penal para aplicar a pena em dobro em duas situações específicas:
Se crimes de calúnia (Art. 138) e difamação (Art. 139) forem cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Se o crime de injúria (Art. 140) for cometido no contexto de violência doméstica e familiar.
Parâmetro de Interpretação Judicial: O juiz deverá considerar discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida à mulher, utilizando como base o tratamento que usualmente não seria dispensado a outros grupos.
Um apelo urgente diante da barbárie digital
Durante a sessão, a deputada Tábata Amaral recordou o ciclo de audiências públicas realizadas nas últimas semanas, que reuniu peritas, juízes, advogadas e acolhedores de vítimas. Ela usou a palavra para manifestar profunda indignação com um caso recente ocorrido nas redes sociais: os ataques misóginos e crimes de apologia ao estupro e necrofilia direcionados a uma jovem de 21 anos que faleceu tragicamente em um acidente de salto recreativo no interior de São Paulo.
"O que a gente viu na internet não é o que a gente aprendeu e cresceu vendo, que é a solidariedade... A gente viu uma família, amigos enlutados, terem que se deparar com pessoas criminosas que foram às redes sociais sugerir atos de violência. Isso é mais um reforço da urgência desse projeto. O quanto é importante traçar uma linha do que é ou não tolerável numa sociedade que se preza a proteger as mulheres", desabafou a parlamentar.
A deputada enfatizou que a pauta ultrapassa barreiras ideológicas e partidárias, tratando-se de uma resposta humanitária necessária para frear o ódio que "não permite que uma mulher descanse em paz, nem após a sua morte". Com o aval do GT e o compromisso firmado junto às lideranças da Casa, o projeto caminha para o plenário com forte apelo social e político.